segunda-feira, 28 de setembro de 2009

SAIBA COMO CONTRIBUIR COM O COMDICA

Pessoa Física: Como contribuir

As contribuições efetivadas pelas pessoas físicas no ano-calendário poderão ser deduzidas do imposto devido na declaração de ajuste anual. Por exemplo, os valores depositados no ano de 2007 poderão ser deduzidos do Imposto de Renda a ser apurado na declaração de ajuste anual a ser entregue em 2008. A dedução é limitada a 6% do valor do Imposto de Renda devido, devendo ser comprovada a contribuição por documento hábil emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido (Artigo 12 da lei 9250/95, artigo 22 da lei nº. 9532/97, artigo 88 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº. 1041/94, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 86/94).

Lembrando:


- Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração Completa do Imposto de Renda, você pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido.


- As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.


- Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta Lei.


- Vale lembrar que 100% da contribuição dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da contribuição. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança.


- A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

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